DOCUMENTOS

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Plano de Lutas 2015/2016


Nos dias 17 e 18 de Outubro aconteceu o PER - Planejamento Estratégico Regional da ENESSO Região VII. Este é um momento de construção do plano de lutas a ser tocado pela gestão 201/2016 - É pela base que se faz a luta !
Para acessa o documento clique no link abaixo.



sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Reativando o Blog

Companheir@s,

Estamos em um processo de Reativação do Blog devido a troca da gestão regional. Enquanto isso vocês podem acompanhar as postagens e informações referente a ENESSO Região VII no facebook, basta clicar nos link abaixo:

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Grupo ENESSO Região VII
e-mail para contato: enessoregiaosete@gmail.com


sábado, 25 de outubro de 2014

Irregularidades em campo de estagio- tsc tsc

Carta Aberta 
Ao Conselho Regional de Serviço Social – CRESS SP.
À Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social – ABEPSS SUL II. 
À Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social – ENESSO Região VII. 
À Coordenadoria e Ouvidoria da Secretaria da Administração penitenciaria – SAP. 
À Fundação do Desenvolvimento Administrativo – FUNDAP. 
Às Respectivas Universidades dos Estudantes: FAPSS SP, FMU, Mackenzie e PUC SP.  

Na condição de alunos em fase de estágio curricular, respectivamente 5 de Serviço Social e 1 de Psicologia,  escrevemos este documento, com intuito de comunicar às entidades acima envolvidas na nossa formação acadêmica as irregularidades no campo de estágio em que estávamos inseridos - a Central de Penas e Medidas Alternativas CPMA com funcionamento no fórum criminal da Barra Funda, São Paulo – Capital, subordinada, à Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania da Secretaria da Administração Penitenciaria.  

Buscamos, sempre, a qualidade em nosso processo de formação acadêmica, tanto na Universidade como nos campos de estágio, por isso mesmo, entendemos que fomos desrespeitados nos nossos direitos individuais e nas bases de nossa formação da ausência de total compromisso com o processo pedagógico do estágio supervisionado e com o próprio projeto ético-politico do Serviço Social por parte dos profissionais ali situados, o que entendemos requer avaliação imediata por parte dos órgãos de formação e de fiscalização da profissão. Outra nossa preocupação é com a possibilidade de repetição da mesma situação com outros estudantes que podem passar pelo mesmo processo que nós, e sabemos que isso se refletirá diretamente no trabalho dos futuros Assistentes Sociais em sua ação junto aos trabalhadores usuários dos serviços sociais. 

O referido espaço de estágio da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania dentro do Fórum Criminal da Barra Funda está veementemente ferindo as conquistas realizadas pela categoria na busca de uma formação e atuação que caminhe em direção à liberdade. Recebemos a notícia de nosso desligamento deste campo de estágio em 19 de setembro de 2014, de maneira arbitrária, por solicitação da Coordenação da unidade. Não fomos informados quanto às razões efetivas para tal desligamento, não tivemos nenhum tipo de diálogo anterior, não fomos submetidos a qualquer processo de avaliação ou dialogo com nossos supervisores de campo, que inclusive não estiveram presentes no momento deste desligamento, cabendo aos profissionais de Psicologia fazer esse comunicado.  

Fundamental dizer que, de fato, a supervisão não acontecia na unidade citada. Éramos pressionados a assumir quase que imediatamente o atendimento direto ao usuário sem qualquer preparo anterior, menos ainda qualquer treinamento, fomos cobrados para realizar um trabalho que atendesse de maneira quantitativa, sem importar a qualidade do mesmo, nem ao menos fazendo valer o Termo de Estágio Acordado entre as Partes: Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, a Unidade Concedente Central de Penas e Medidas Alternativas - CPMA e Unidade de Ensino (anexo I).

No entanto, o Plano de Estágio colocado pela e para a CPMA nem ao menos era garantido de maneira satisfatória; não podíamos socializar o conhecimento adquirido nas universidades, ler textos, discutir casos, compartilhar conhecimentos, e durante o processo de realização do estágio não podíamos elaborar um Plano de Estágio em conjunto com as partes, conforme determina a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que regulamenta os estágios para todas as profissões, no território nacional; só podíamos  ∕ devíamos realizar o atendimento dos usuários. 

Observamos também que a Central de Penas se constitui em um espaço com mais estagiário (as) do que técnicos (as) contratados, o que deixa claro a intencionalidade da exploração de mão de obra barata que otimiza custos, mas, não somente isto, tendo em vista que do estagiário (a) é cobrado a realização de um número maior de atendimentos diários em comparação aos trabalho desenvolvido pelos técnicos; ora, alegava-se que quanto mais atendimentos, melhor a possibilidade de aprendizagem! Valendo-se da vulnerabilidade em que nós estudantes nos encontramos neste momento da formação, o estágio é uma atividade curricular obrigatória com muita dificuldade de inserção nos campos de estágio, onde se torna ainda mais opressora a pressão pela quantidade em detrimento da qualidade.

O que aconteceu conosco não constitui um caso isolado nesse serviço e A história se repete, a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa. (MARX diz no: 18 de Brumário de Luís Bonaparte.) Temos conhecimento de outras situações semelhantes com estagiarias, como Rebeca Masagão que no inicio deste ano também foi desligada desse mesmo campo de estágio e relata o ocorrido: 

Fui estagiária da CPMA no início do primeiro semestre de 2014, convocada após realização de concurso da Fundap. Quando comecei o estágio, minha supervisora se encontrava de férias, portanto, provisoriamente fui orientada pelos demais Assistentes Sociais da unidade. Acompanhei os atendimentos por cerca de 3 semanas, onde somente observei, ora feitos por técnicos de outra área, ora apenas com alguns estagiários (as). Em poucos dias houve o retorno de minha supervisora, e ela disse que eu devia atender o usuário sozinha, mesmo antes de ter me acompanhado uma única vez e, pedi que pudéssemos prolongar só mais alguns dias para que começasse meus atendimentos individuais. Levei este questionamento à minha supervisora acadêmica e ela me orientou que conversasse a este respeito mais uma vez com minha supervisora de campo, e foi o que fiz. No dia seguinte ao questionamento, minha Supervisora, acompanhada da Coordenadora do departamento e de uma Psicóloga me convocaram e, às portas fechadas direcionaram o contrato de estágio a mim e me disseram que havia uma "fila de pessoas na porta" querendo estagiar e que caso eu não quisesse cumprir as regras estabelecidas eu tinha a opção de procurar outro estágio. Fui acusada de querer causar distúrbios e agitação com os outros estagiários (as) por levantar questionamentos quanto à conduta dos profissionais e normas impostas. Foi-me dito que eu estava me opondo ao atendimento, o que era um fato inverídico, uma vez que apenas pedi à minha Supervisora um pouco mais de tempo para que pudesse me sentir confortável, nada, além disto. A Coordenadora da CPMA deixou explicito o fato de haver muito trabalho acumulado e a necessidade de nós (estagiários) (as) fazermos "números" elevados de atendimentos para cumprir metas. Fui extremamente intimidada e sai bastante abalada desta conversa. No dia seguinte a este episódio, a Psicóloga novamente me convocou à sala sem minha Supervisora e perguntou se eu havia entendido o teor da conversa do dia anterior e se estava disposta a colaborar. Ela, mais uma vez solicitou à minha Supervisora que entrasse na sala, e esta me disse que não queria mais me supervisionar, pois não concordava com as minhas condutas. Nesta mesma tarde solicitei o desligamento da Central de Penas e Medidas Alternativas, pouco mais de um mês do início do estágio. Fui orientada pela FUNDAP a fazer uma reclamação formal, o que prontamente atendi, no entanto, jamais obtive resposta.

Cabe ressaltar aqui a dificuldade de encontrar estágios e principalmente estágios remunerados que, minimamente, possam garantir a manutenção dos estudos, cobrindo ao menos a mensalidade do curso. Como existem muitos estudantes aguardando chamada para estágio pela Fundap, através de seleção pública, a espera longa e acabamos aguardando, em média, um ano para ser chamado. Nessas circunstâncias, é uma violação tremenda que instituições como a CPMA tomem esse tipo de ação contra o (a) estagiário (a), que aguardam um ano para serem chamados e “queimam/perdem” sua vaga em um mês, sem possibilidades de pleitear outra vaga! Tem que fazer a prova outra vez da Fundap o tempo de espera esbarra na finalização do curso. Entendemos que a Fundap, como órgão que cuida dos estágios, deve observar e fiscalizar de modo mais eficiente essas questões.

Caminhamos juntos na luta pela consolidação das diretrizes curriculares da ABEPSS, norte que as instituições de ensino seguem para os Cursos de Serviço Social. Diante o cenário atual, estudantes em formação encontram muita dificuldade ao procurar campos de estágio devemos preservar os espaços que temos. Mas, acreditamos que se deve preservar de forma que sempre se qualifique o campo, para que este atenda às necessidades já citadas, de forma coerente. Entendemos que a supervisão de campo de estágio deve ser qualificada contribuindo para a consolidação do exercício profissional, pois que: 

“a supervisão é a expressão da indissociabilidade entre trabalho e formação profissional. Nela as duas dimensões da profissão se articulam, de modo a realizar uma síntese de múltiplas determinações que envolvem o exercício profissional na sua totalidade: as condições objetivas que se operam no mercado de trabalho, as condições subjetivas relativas ao sujeito e a necessidade de qualificá-las permanentemente. “Nessa perspectiva, a supervisão, na condição de atribuição profissional, contempla uma dimensão formativa”. GUERRA. BRAGA. 2009. 

Para além do processo de estágio propriamente dito, O Serviço Social prestado na Central de Penas e Medidas Alternativas não garante sequer o sigilo profissional no atendimento aos usuários em Prestação de Serviços à Comunidade e não garante de forma alguma os direitos básicos de respeito e escuta como preconiza as Regulamentações do exercício profissional: Resolução CFESS 493  ∕ 2006 (anexos II), pois trata-se de um espaço cedido pelo poder judiciário à SAP e ali o atendimento se faz em baias ¾ de divisórias entre si.

A fiscalização do exercício profissional fortalece ações que politizam as relações e garantem a prevenção e recomposição da violação do Código de Ética dos Assistentes Sociais (1993) e outros instrumentos jurídicos construídos democraticamente no Conjunto CFESS/CRESS. Seu caráter público configura-se como atividade precípua e exigência legal, regulada na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº. 8662/93), para a fiscalização do exercício profissional.

Pela exposição referente às condições Éticas e Técnicas do exercício profissional, observamos que para além de um locus extremamente inadequado para o estágio de Serviço Social está presente também a precarização do trabalho do Assistente Social, que não garante sigilo profissional em nenhum aspecto, uma vez que os usuários não têm condições de garantias de direitos; não há estrutura para atendimento que garanta o direito da população atendida, e onde tudo, até os prontuários dos mesmos se encontra ao acesso de funcionários sem habilitação profissional que possa atender à demanda apresentada. 

Esse local de trabalho coloca para a profissão mais um desafio a ser enfrentado e, para além, obriga os profissionais a atenderem os usuários sem condições mínimas de uma escuta sensível ou qualquer outra atribuição da profissão, onde o espaço de atendimento é totalmente vazado, onde todos podem ouvir claramente o que se fala com o usuário e o que esse fala e, atrapalha todos os atendimentos com diversas vozes. A Coordenação desse serviço é feita por uma pessoa que não possui formação quer em Serviço Social, quer em Psicologia que atendem o público direto. 

Nosso apelo é que haja uma articulação entre o Conselho Regional das Categorias, e as demais entidades das profissões para que atuem em sua competência, com o objetivo de subsidiar os profissionais que se encontram nesse espaço sócio ocupacional, diante a forte pressão que a dinâmica do trabalho ali é imposta. 

Entendemos que é muito importante materializar as Resoluções de nossos Conselhos especialmente aquelas construídas em conjunto pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) / Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), Associação Brasileira de Ensino Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) que orientam a Supervisão Direta em Estágio (anexo III) 

Colocamo-nos na posição de fazer força em compactuar com a Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS (COFI), em buscar a indissociabilidade entre formação acadêmica profissional e o exercício nos espaços sócios ocupacionais, como previsto na POLÍTICA NACIONAL DE ESTÁGIO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL - ABEPSS



A ABEPSS, o conjunto CFESS/CRESS e ENESSO, enquanto entidades de formação, exercício profissional e estudantil devem estabelecer um tratamento permanente na defesa do estágio qualificado buscando estratégias para o enfrentamento das questões postas na contemporaneidade (ABRAMIDES, 2003/2004:16).

Acreditando que as regulamentações citadas garantem de forma ampla e qualificada a formação do assistente social e embasa o supervisor do campo de estágio a trabalhar em consonância com os princípios do Código de Ética e o Projeto Ético Político, aguardamos uma posição das referidas entidades. 

Assinam esse documento:

Adriana Piccolo da Costa. Estudante de Serviço Social da FAPSS SP
Alex Gonçalves dos Santos. Estudante de Serviço Social da PUC SP
Brisa Serena Nascimento Guedes. Estudante de Serviço Social da FMU
Déborah Maciel Vieira Cruz Silva. Estudante de Psicologia da Mackenzie
Juliana Sanches Mendes. Estudante de Psicologia da Mackenzie
Nathalia Augusta de Jesus. Estudante de Serviço Social da FMU
Rebeca Masagão. Estudante de Serviço Social da PUC SP

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

PER - PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO REGIONAL - NA FÁBRICA OCUPADA FLASKÔ - SUMARÉ/SP


O Planejamento Estratégico Regional tem como objetivo organizar nossa intervenção como região frente as demandas postas a conjuntura regional e nacional, seja no trabalho de base nas escolas, conjuntamente a categoria profissional ou nos movimentos sociais que compartilham do objetivo de transformação social. A reunião é composta pelas coordenações regionais eleitas no último ERESS/214 e pelas representações das escolas.

Observamos que em particular a região vii tem como necessidade uma reorganização de sua articulação política, este é o momento de discutirmos nossas propostas, socializarmos as realidades de cada escola e planejarmos a luta.


VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 20,00
COM ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

AS INSCRIÇÕES DEVERAM SER CONFIRMADAS NO E-MAIL COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:

planejamentoestrategicoregional@hotmail.com

NOME
RG
ESCOLA
CIDADE
VEGETARIANO?
SIM
NÃO

DEPÓSITO DA INSCRIÇÃO NA CONTA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Agência: 0218
Conta Corrente: Operação 001 Conta: 00030265-2
Enviar também para o e-mail
DADOS DO DEPÓSITO:
Nº do depósito
Data do depósito


ENDEREÇO FÁBRICA OCUPADA FLASKÔ:
Marcos Dutra Pereira, 300, Parque Bandeirantes, Sumaré-SP

COMO CHEGAR NA FLASKÔ?

VER BLOG: http://enessoregiaovii.blogspot.com.br/